A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (16), a interdição cautelar de quatro lotes de óleo de cártamo. A decisão da Agência é baseada em laudos do Instituto Adolfo Lutz , que detectaram a presença da substância Ácido Linoléico Conjugado (CLA), nestes alimentos.
Por não haver comprovação da segurança de uso e eficácia, o CLA não é permitido em alimentos no Brasil desde 2007. Nos alimentos interditados cautelarmente pela Anvisa foram encontrados quantidades de CLA superiores a 70% da composição do produto.
O óleo de cártamo é um óleo vegetal com registro obrigatório junto à Anvisa, sendo enquadrado na categoria de Novos Alimentos ou Ingredientes. Essa categoria abrange alimentos sem tradição de consumo no país, alimentos contendo substâncias já consumidas e que entretanto venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular e alimentos apresentados nas formas de cápsulas, comprimidos, tabletes e outros similares. O Óleo de Cártamo não possui Ácido Linoléico Conjugado (CLA) em sua composição. No entanto, esse óleo é uma matéria-prima utilizada para produção sintética de CLA devido à quantidade elevada de ácido linoléico (ômega 6).